O prazo para que eleitores regularizem os seus títulos
vence na próxima segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a
Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após o fim desse
prazo.
Os dados mostram que, desde o dia 7 de março, mais de 111
mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. “Não
seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade
cidadã”, destacou o TSE, em comunicado.
Entenda
Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem
justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três
últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma
eleição.
Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em
concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência
pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
O cancelamento do título não se aplica a:
- eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70
anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
- pessoas com deficiência que comprovem dificuldade
impeditiva para votar;
- casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar
Para consultar a situação, eleitores devem acessar os
sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se
constam da lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é
gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.
Caso haja débitos existentes, é preciso acessar o
autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo
e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório
eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a
depender da situação de cada eleitor):
- documento oficial com foto que comprove sua identidade
(obrigatório);
- título eleitoral ou e-Título;
- comprovantes de votação;
- comprovantes de justificativas eleitorais;
- comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha
sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Justificativa
Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem
justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento
Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE
pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.
O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o
retorno ao Brasil.
Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos
para quitação de multa.
Agência Brasil
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