Dra. Adrielli Cunha
Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.
Por Adrielli Cunha – Advogada de Tênis, especialista em benefícios do INSS
No dia 24 de julho de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.176/2025, um marco histórico para milhões de brasileiros que convivem com fibromialgia, fadiga crônica e outras síndromes dolorosas. A partir de janeiro de 2026, a fibromialgia passa a ser reconhecida legalmente como deficiência, garantindo que as pessoas afetadas tenham acesso a uma série de direitos e benefícios antes negados ou de difícil comprovação.
Essa mudança representa mais do que uma lei:
é um reconhecimento da realidade de quem vive com dor crônica e enfrenta
diariamente barreiras para trabalhar, manter renda e ter qualidade de vida.
O que muda
com essa lei?
Com o novo reconhecimento, pessoas diagnosticadas
com fibromialgia poderão ser enquadradas como pessoas com deficiência (PcD)
para fins previdenciários. Isso significa que o INSS deve aplicar regras
diferenciadas na análise de vários benefícios, inclusive aqueles que já
existiam, mas que eram difíceis de obter devido à falta de amparo legal.
Além disso, a avaliação para concessão de
benefícios será feita por equipe multiprofissional, considerando não
apenas exames, mas também o impacto real da doença na vida da pessoa.
Isso é um avanço, pois a fibromialgia muitas vezes não aparece em exames
laboratoriais, mas causa incapacidade significativa.
Quais
benefícios do INSS podem ser concedidos?
1.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
- É um benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, pago a quem não pode trabalhar e vive em situação de vulnerabilidade social.
- Requisitos:
- Laudo médico comprovando a deficiência (agora com respaldo legal para fibromialgia).
- Comprovação de baixa renda: a renda por pessoa da família deve ser menor que 1/4 do salário mínimo, salvo exceções reconhecidas na Justiça.
- Ponto positivo:
Antes, muitos pedidos eram negados pela falta de reconhecimento oficial da
fibromialgia. Com a lei, o acesso ao BPC fica muito mais viável.
- Permite que pessoas com deficiência se aposentem mais cedo do que o exigido para os demais trabalhadores.
- Regras atuais:
- Homens: 60
anos de idade + 15 anos de contribuição.
- Mulheres: 55
anos de idade + 15 anos de contribuição.
- Impacto da lei:
Agora, quem tem fibromialgia, comprovando a limitação funcional, poderá se
enquadrar nessa regra com idade reduzida.
- Outra grande conquista: quem contribuiu ao INSS e comprovar que trabalhou durante o período em que já possuía a deficiência tem direito a redução do tempo necessário para se aposentar.
- Tempo mínimo exigido:
- Deficiência leve: 33 anos (homem) / 28 anos (mulher)
- Deficiência moderada: 29 anos (homem) / 24 anos (mulher)
- Deficiência grave: 25 anos (homem) / 20 anos (mulher)
- Impacto: A
fibromialgia, dependendo do grau de limitação, poderá ser enquadrada
nesses níveis, reduzindo significativamente o tempo para se aposentar.
- Diferença agora: o
reconhecimento da doença como deficiência fortalece os pedidos, tornando
as perícias mais favoráveis, especialmente quando o quadro clínico impede
qualquer atividade laboral.
- O INSS será obrigado a
considerar a fibromialgia como deficiência.
- A avaliação passará a ser biopsicossocial,
analisando a realidade do paciente, não apenas exames.
- O acesso aos benefícios ficará mais justo
e humanizado, garantindo proteção a quem mais
precisa.
2.
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
3.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
4.
Benefícios por Incapacidade (Auxílio e Aposentadoria por Invalidez)
Mesmo antes da lei, já era possível solicitar o auxílio
por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou a aposentadoria
por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) para quem,
devido à fibromialgia, não conseguia trabalhar.
Por que
essa lei é um divisor de águas para quem tem fibromialgia?
Até agora, muitas pessoas com fibromialgia tinham
seus direitos negados por falta de amparo legal e por dificuldade em
comprovar a gravidade da condição.
E o que
você pode fazer agora?
Se você tem fibromialgia e enfrenta dificuldades
para trabalhar, se prepare desde já: reúna seus laudos, exames,
relatórios médicos e provas das limitações que a doença causa na sua vida.
Com a lei, a partir de janeiro de 2026, o
caminho para solicitar seus direitos será mais acessível. Porém, cada caso é
único e precisa ser bem fundamentado. Muitas vezes, um pedido mal instruído
pode resultar em negativa, mesmo com a lei ao seu favor.
Por isso, ter acompanhamento jurídico
especializado faz toda a diferença. Profissionais que conhecem as regras
previdenciárias e sabem como apresentar seu caso ao INSS aumentam as chances de
aprovação do benefício.
Conclusão
A Lei nº 15.176/2025 não é apenas um avanço
jurídico, mas uma conquista social para todos que lutam contra a fibromialgia.
Se você vive essa realidade, não perca tempo: conheça seus direitos, se
informe e busque orientação profissional, nosso escritório AC Advocacia é
especialista em benefícios do INSS e atua em prol das pessoas com fibromialgia
há mais de 10 anos. Agora, mais do que nunca, você tem respaldo legal para
garantir uma vida com mais dignidade e segurança.
Quer saber
se você já tem direito a algum benefício do INSS com base na nova lei? Não
perca mais tempo, entre em contato com quem sempre leva informações atualizadas
diretamente para você. Estamos prontos para lutar pelos seus direitos!