Por Janary Júnior/ Agência Câmara de Notícias
O Projeto de Lei 3985/20 estabelece que, em caso de cancelamento de contratos com academias de ginástica ou personal trainers, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, o prestador de serviços poderá reembolsar os valores pagos e não usufruídos disponibilizando um crédito para uso dos serviços, no prazo de até 12 meses.
Conforme o projeto, havendo recusa do consumidor, ou na impossibilidade de ser assegurado o crédito, o prestador de serviços deverá restituir o valor recebido, corrigido e parcelado em até 12 meses. O prazo de devolução inicia-se na data de encerramento do estado de calamidade pública.
Ainda segundo o texto, o cancelamento contratual não sujeita o consumidor a responder por danos morais, pagar multas ou outras penalidades contratuais. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é autoria da deputada Greyce Elias (Avante-MG).
“Poucos setores sofreram tanto com a pandemia do coronavírus quanto o mercado de academias de ginástica”, disse a deputada Greyce Elias. “Se as academias não têm capital de giro e recebem apenas mensalidades que não estão sendo pagas, fica mais difícil contornar qualquer crise”.
Ela afirma que o projeto é inspirado na Medida Provisória 948/20, aprovada pela Câmara dos Deputados, que traz regras para o cancelamento e a remarcação de serviços nos setores de turismo e cultura.
Confira Também
-
18/02/2026Hospital do Câncer de Patrocínio inicia campanha de doação de leite na Sexta-Feira Santa -
18/02/2026Confira algumas fotos do 2º Festival do Queijo na Praça da Matriz -
18/02/202635 candidatas seguem para as próximas etapas da escolha da Rainha e Princesas do Café 2026; veja os nomes -
19/02/2026IMA investe em ações para garantir a saúde, segurança e o controle sanitário em MinasInstituto capacita médicos veterinários responsáveis técnicos para prevenir a entrada e a disseminação de doenças entre os animais participantes dos eventos







