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Saúde
12/05/2020 - 15h05
Prefeitura decreta obrigatório o uso de máscaras em Patrocínio a partir de amanhã
Dentre as penas estão multa e detenção de um mês a um ano

Por Jornal Gazeta com informações ASCOM PMP


O Prefeito Deiró Marra assinou nesta segunda-feira (11) um decreto relativo ao combate à pandemia de COVID-19 em Patrocínio que determina o uso obrigatório de máscaras na cidade. Este estará vigente a partir da próxima quarta-feira (13) e enquanto durar o Estado de Calamidade Pública pelo surto de COVID-19.

De acordo com o decreto, todas as pessoas que transitarem pelas vias, demais espaços públicos ou utilizarem o transporte público coletivo do Município de Patrocínio deverão, de maneira obrigatória, utilizar-se de máscaras caseiras ou industriais cobrindo totalmente a boca e nariz e que estejam bem ajustadas ao rosto. O uso se estende também aos estabelecimentos comerciais por clientes, usuários e colaboradores.

Em vídeo, o prefeito Deiró Marra pontuou a importância do uso e das medidas que o governo tomou. “Já fizemos um grande trabalho de distribuição gratuita das máscaras para nossa população, portanto, quero convocar todos a começarem a usar a sua no comércio, na indústria, nos bancos. Vamos vencer mais esse grande desafio pela nossa cidade”, disse.

O descumprimento sujeitará ao infrator as sanções previstas no art. 97 da Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, além das penas previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que prevêem pena educativa, multa ou cassação da autorização de funcionamento.

Além disso, a inobservância pode acarretar na incidência do crime de infração de medida sanitária preventiva de que trata o art. 268 do Código Penal, onde detenção, de um mês a um ano, e multa.

Confira abaixo o decreto na íntegra.



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