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Educação
20/07/2017 - 14h20
O ciclo do Programa Nacional do Livro Didático terá agora quatro anos
Um ciclo ainda maior está sendo estudada junto ao Ipea
Foto: Johanna Ljungblom.

Por Sabrina Craide – Repórter da Agência Brasil


A mudança está em um decreto presidencial publicado ontem (19), que traz as novas regras para o programa. A partir de 2019, o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) terá ciclos de quatro anos, e não mais de três, como é atualmente.

Anteriormente, o governo havia proposto aumentar o ciclo para seis anos. Segundo o Ministério da Educação (MEC), a mudança para um ciclo ainda maior está sendo estudada junto ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Para o MEC, a escala da compra por um período maior possibilita uma economia na aquisição dos livros didáticos.

O primeiro edital com as novas regras será publicado nos próximos dias, para a compra e distribuição, em 2019, de material voltado para a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental.


Livros consumíveis

Outra mudança é que, a partir de 2019, os livros dos anos iniciais passarão a ser consumíveis, ou seja, todos os livros de 1º ao 5º anos passarão a ser do aluno, não precisando ser devolvidos ao final do ano letivo. Segundo o MEC, a mudança traz autonomia para o aluno diante do livro, já que ele poderá usar o material da melhor maneira, rabiscando e fazendo anotações.

Os professores da educação infantil e de educação física passarão a compor o PNLD, recebendo livros pela primeira vez. O novo PNLD também disponibilizará softwares (programas de computador) e jogos educacionais e outros materiais de apoio à prática pedagógica.


Avaliação

Segundo o decreto publicado hoje, a avaliação das obras inscritas no PNLD será feita por equipes compostas por especialistas das diferentes áreas do conhecimento, professores da educação básica e do ensino superior de instituições públicas e privadas, coordenadas pelo Ministério da Educação. Atualmente, a avaliação é feita pelas universidades públicas.

Já a comissão técnica, que é o corpo de especialistas pedagógicos do MEC que acompanha todo o processo, passa a ser escolhida a partir de indicações de entidades como os conselhos nacionais de Educação (CNE) e  de Secretários de Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior no Brasil (Andifes) e do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), entre outras.



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