Por Adrielli Cunha – advogada e sócia
fundadora da AC Advocacia, há mais de 10 anos no mercado e contando com mais de
15 especialistas em benefícios do INSS. Confira também nosso canal no YouTube
(ADVOGADA ADRIELLI CUNHA) onde você encontra novidades toda semana de forma
simples e atualizada sobre tudo que envolve benefícios do INSS..
O nascimento de um filho é um momento de
alegria e transformação na vida de qualquer família. No entanto, em situações
delicadas — quando a mãe ou o bebê precisam ficar internados por mais tempo
após o parto — esse período pode se tornar também de preocupação e insegurança.
Pensando nisso, o Brasil passou a contar com uma nova lei que estende a
licença e o salário-maternidade por até 120 dias adicionais nesses casos,
garantindo mais proteção e tranquilidade às famílias.
Como funciona a nova regra
Antes da mudança, a licença-maternidade
começava a contar no dia do parto, com duração de 120 dias corridos.
Agora, quando houver internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por
mais de duas semanas, o prazo será contado a partir da alta hospitalar,
e não mais da data do parto. Isso significa que, na prática, as mães poderão
ficar mais tempo ao lado do bebê em casa, após o período de internação.
O tempo adicional pode chegar a até 120
dias, contados a partir da alta, garantindo que a mãe e o bebê tenham um
período adequado para se recuperar e fortalecer o vínculo familiar — sem
prejuízo financeiro e sem comprometer a saúde.
Por que essa mudança é importante?
A nova regra traz mais justiça e sensibilidade
ao tratamento da maternidade. Em muitos casos, mães e bebês passam semanas ou
até meses internados em unidades de terapia intensiva. Antes da lei, boa parte
da licença se esgotava enquanto ambos ainda estavam no hospital, o que limitava
o tempo de convivência no ambiente familiar.
Agora, esse direito passa a respeitar a
realidade das famílias: o tempo de afastamento será realmente vivido em
casa, no cuidado e na adaptação à nova rotina. Além disso, a remuneração
durante a licença continua garantida, com as empresas pagando o
salário-maternidade e posteriormente sendo ressarcidas pelo INSS.
Situações em que a licença pode ser prorrogada
A prorrogação será possível sempre que:
- A mãe permanecer internada por mais de duas semanas após o parto;
- O bebê precisar de internação prolongada;
- Ambos precisarem de cuidados hospitalares por período maior do que
o esperado.
Em todos esses casos, o prazo da licença
começará a contar somente após a alta hospitalar — prevalecendo sempre a data
mais tardia (seja da mãe, seja do bebê).
O que é preciso para solicitar a prorrogação
Para ter acesso ao benefício estendido, é
necessário apresentar:
- Certidão de nascimento da
criança;
- Relatórios ou atestados médicos
comprovando o período de internação da mãe e/ou do bebê;
- Relatório hospitalar com
as datas de entrada e alta.
As trabalhadoras com carteira assinada devem
comunicar formalmente ao setor de Recursos Humanos da empresa. Já autônomas,
MEIs, domésticas e seguradas especiais devem fazer o pedido diretamente ao
INSS, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.
Como pedir o salário-maternidade
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Clique na opção “Salário-Maternidade”;
- Preencha o requerimento e anexe os documentos;
- Acompanhe o andamento do pedido pela própria plataforma.
Um avanço importante para a proteção da
maternidade
Especialistas afirmam que essa mudança
representa um avanço significativo na legislação trabalhista e previdenciária
brasileira. Ela garante mais proteção à mãe, ao bebê e à família,
reconhecendo que a maternidade vai muito além do parto — envolve tempo,
cuidados, saúde e acolhimento.
Com a nova regra, o Brasil dá um passo
importante no caminho da justiça social e da valorização da vida,
reforçando o direito das famílias a um início saudável e digno nessa nova fase.