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Informe
14/08/2017 - 08h59
Divórcio, o que você precisa saber
Imagem: Reprodução.

Por Paloma Lopes Advocacia e Consultoria Juridica

O divórcio, não é apenas um procedimento desgastante, mas também levanta uma serie de questionamentos. Na maioria das vezes, tal procedimento não tem o consenso das duas partes, porém, quando amigável, o processo é muito mais simples e rápido. Já, quando é litigioso, ou seja, não há acordo entre as partes, é mais complicado e pode levar anos para ser concluído. Nesse sentido a advogada Paloma Carolline Lopes irá responder as perguntar mais frequentes sobre o tema.


1.Quais são os tipos de regime de casamento? Quem tem direito a que?

No Brasil, existem quatro tipos de regime de casamento.

  • Casamento com regime de Separação Total de Bens: Segundo o Código Civil, o regime de separação de bens determina que o patrimônio dos dois membros do casal é incomunicável. Ou seja, no caso de divorcio, as posses não serão divididas. O regime de separação de bens tem uma ressalva. Em caso de falecimento antes do divórcio, o cônjuge sobrevivente tem direito a dividir a herança com os descendentes (filhos) ou ascendentes (pais, caso não haja filhos). Caso não exista nenhum dos dois, recebe a herança integral. Apesar de ser opcional na maioria dos casos, a separação de bens pode ser obrigatória. O Código Civil determina que indivíduos com mais de 70 anos ou menos de 18 devem se casar nesse regime. No caso dos menores de idade, é possível mudar o regime de bens quando atingir a maioridade.
  • Casamento com Regime de Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes e durante a união, podem ser divididos em caso de divórcio, inclusive a herança.
  • Casamento em Regime de Comunhão Parcial de Bens: Este regime é o mais comum e popular entre as pessoas. Neste caso apenas os bens adquiridos durante a união podem ser divididos em caso de divórcio. As posses adquiridas antes do casamento são posse individual de cada um. Neste caso, a herança também não se comunica.
  • Regime Misto:  Pouquíssimo usado, quando o casal monta como quer, podendo combinar os outros regimes. O casal pode optar, por exemplo, pelo regime de separação total de bens nos primeiros cinco anos do casamento, depois passar para a separação parcial de bens.


2. Quais são os documentos necessários para dar início ao processo?

Certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos e os documentos que comprovem a aquisição dos bens que devem ser partilhados.


3. Como funciona a pensão alimentícia para quem abdicou de sua vida em prol do casamento?

Houve um tempo em que a pensão alimentícia funcionava quase como uma previdência para quem era dependente do parceiro e se separava.

Mas, dos anos 1990 para cá, o entendimento dos tribunais vem mudando. Se o casal ainda for jovem e a pessoa que for receber a pensão tiver condições de trabalhar, ou seja, não tiver problemas físicos ou psicológicos, o juiz pode fixar um prazo para o pagamento de alimentos para que a pessoa se organize e, depois disso, terá de se bancar sozinha. Mas quando o casal já é mais velho e com um relacionamento mais longo, por exemplo, após 20 anos de casamento, em situações em que geralmente a mulher ou o homem, pois a pensão pode ser requerida tanto pelo homem, quanto pela mulher, que abdicou da vida profissional pela família, a tendência é determinar o pagamento da pensão sem limitação de tempo.


4. Quem fica com os filhos?

Na maioria dos casos a guarda e unilateral, ou o pai, ou a mãe, detém a guarda dos filhos, sendo regulamentado em acordo, quando o casal consegue chega a um consenso, ou pelo juiz, quando não há possibilidade de acordo entre as partes, a regulamentação das visitas, que pode ser livre, não existindo dia preestabelecido, ou, delimitada em finais de semana alternados, uma vez por semana... variando de cada casal.

Não existe regra para quem fica com a guarda dos filhos, pois existem casos que o pai tem melhor estrutura para criação do menor, e a genitora aceita que a guarda fique em poder do pai.

Outra opção, que vem sendo muito usada pelos casais que estão se divorciando, e a guarda compartilhada, aquela em que pai e mãe dividem responsabilidades e despesas relacionadas à criação e educação dos filhos. Neste caso, nenhum dos genitores detém a guarda da criança: ela mora com um deles, mas ambos participam de todas as atividades do menor.

Importante ressaltar que a guarda compartilhada e diferente da guarda alternada, pois na guarda alternada, ocorre à alteração de residências, o que não e benéfico para o menor, e na compartilhada não, pois na compartilhada a criança estabelece residência fixa na casa de um dos genitores.


5. Pensão alimentícia para os filhos: de quanto deve ser?

Os filhos são os que têm o direito mais evidente a receber pensão e que começa ainda durante a gestação, os filhos têm direito a receber a pensão no mínimo até os 18 anos.

Existem muitas especulações, que o mínimo a ser pago e o valor de 30% do salário mínimo vigente. Porem, essa informação não procede. Não existe um percentual específico da renda do alimentante a ser pago como pensão.

A diretriz adotada envolve o trinômio: “necessidade x possibilidade x proporcionalidade”.

A apresentação de recibos é importante para que se tenha um parâmetro do padrão de vida do alimentado, especialmente da criança.

Se o pai ou a mãe tiver condições, deve continuar contribuindo para que se mantenha esse padrão.
Ou seja, se a criança frequenta uma escola particular e tem plano de saúde, após a separação o pai deve continuar contribuindo para isso.


6. É possível manter o sobrenome do ex-marido?

A manutenção do sobrenome não depende só da vontade da mulher.  E Preciso existir um motivo. Como o caso da mulher que é conhecida profissionalmente pelo sobrenome do marido e que pode perder clientes caso mude, é justificável manter.


Conclusão:

Se o relacionamento amoroso não esta mais dando certo, não deixe que o ódio fale mais alto. Procure um bom advogado, busque uma conciliação com seu ex-cônjuge. Existem processos judiciais que causam mais desgastes do que a separação em si.

Tenha em mente que mais importante do que viver casado, e viver feliz.

Deixe a magoa de lado, procure ajuda, faça um bom acordo onde todos os envolvidos saiam com o que realmente tem direito.

O melhor caminho nesses casos tão difíceis e sempre o bom senso.



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