A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) o calendário e as normas para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. O contribuinte terá pouco mais de dois meses para enviar os dados ao fisco: o prazo começa na próxima segunda-feira (23) e se encerra no dia 29 de maio.
As regras, publicadas no Diário Oficial da União (DOU), confirmam que as recentes discussões sobre a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5.000 não alteram o cálculo deste ano. Como o imposto de 2026 é referente ao ano-base 2025, as novas tabelas e reduções de alíquotas só serão aplicadas na declaração a ser entregue em 2027.
No ano passado, o volume de declarações atingiu a marca recorde de 45,64 milhões, o equivalente a 41% da população economicamente ativa do país.
Quem deve declarar em 2026
A obrigatoriedade recai sobre o cidadão residente no Brasil que, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações:
- Renda: Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 35.584,00.
- Rendimentos Isentos: Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
- Ganho de Capital e Bolsa: Obteve lucro na venda de bens ou realizou operações em bolsas de valores que somaram mais de R$ 40 mil.
- Atividade Rural: Obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00.
- Bens e Direitos: Possuía, em 31 de dezembro de 2025, posse de bens ou direitos (incluindo terra nua) acima de R$ 800 mil.
- Investimentos no Exterior: Possui trust no exterior ou optou por declarar bens de entidade controlada fora do país como se fossem próprios.
Multas e Pagamento
O contribuinte que perder o prazo final (29 de maio) estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Para quem apurar imposto a pagar, o saldo poderá ser parcelado em até oito cotas mensais, desde que o valor unitário não seja inferior a R$ 50. Valores totais abaixo de R$ 100 devem ser quitados em cota única. O governo também disponibiliza a opção de débito automático para facilitar a quitação.
Como preencher
A Receita mantém o formato de entrega via Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site oficial, e pelo serviço “Meu Imposto de Renda”.
Para utilizar a versão online ou o aplicativo para tablets e celulares, é necessário que o contribuinte possua conta no portal gov.br com níveis de segurança prata ou ouro. Vale lembrar que o uso do aplicativo possui restrições para casos específicos, como ganhos de capital na venda de bens ou moedas estrangeiras acima de US$ 5 mil.
Checklist de Documentos
Para evitar cair na malha fina, especialistas recomendam organizar o “kit básico” de documentos:
- Informes de Rendimentos: Fornecidos por empresas, bancos e corretoras.
- Deduções: Recibos de gastos com saúde (sem limite) e educação (com limite legal), além de comprovantes de previdência social e privada.
- Bens: Escrituras ou documentos de compra e venda de veículos e imóveis, além de extratos de criptoativos e ações
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