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Educação
05/03/2021 - 15h12
Congresso aprova R$ 3,5 bi para internet a alunos da rede pública
O Projeto de Lei (PL) 3.477/20 segue para sanção presidencial
Foto: Agência Brasil 61.

Por Alan Rios/ Agência Brasil 61


Em mais de um ano de pandemia da Covid-19, o acesso à educação continua sendo um desafio dos gestores que precisam fechar as escolas e garantir que o conteúdo chegue a todos por meio das plataformas on-line. Para minimizar o problema, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei (PL) 3.477/20, que destina R$ 3,5 bilhões da União para Estados, Municípios e o Distrito Federal garantirem a internet a alunos e professores em vulnerabilidade.

Aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2020 e pelo Senado Federal no fim de fevereiro deste ano, o projeto segue para sanção presidencial. O texto beneficia educadores da educação básica da rede pública, alunos de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal e estudantes matriculados em escolas de comunidades indígenas e quilombolas. 

O repasse deve ser realizado pelo governo federal em até 30 dias após a publicação da lei, comemorada pelas entidades de ensino. O deputado federal Idilvan Alencar (PDT-CE), um dos autores do projeto, ressaltou que é necessário combater as disparidades presentes no País.

“O Brasil é desigual na renda e digitalmente também. O IBGE mostrou que 97% dos lares em Brasília têm conexão com a internet, mas o percentual da zona rural do Nordeste chega a 35%”, contabiliza.

O parlamentar classifica o suporte para o ambiente on-line como um dos elementos básicos do ensino na pandemia. “Eu diria que, hoje, ter conexão para estudantes é igual a ter merenda escolar, transporte, livro didático. Virou uma coisa essencial e fundamental na educação brasileira”, pontuou. Idilvan também pontua que esses recursos não são suficientes para todo o País, mas que serão privilegiados aqueles estudantes em situação de maior vulnerabilidade.

O estudante Daniel Ferreira, por exemplo, está no 3º ano do ensino médio e precisou comprar um computador para acompanhar as aulas virtuais. "Acho que o auxílio de internet seria uma boa ideia, porque nem todo mundo estava preparado para a pandemia. Muita gente não tem internet em casa", diz.


Universalização dos Serviços de Telecomunicações

Os recursos para essa lei vêm do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), que tem como finalidade custear políticas e programas de universalização das telecomunicações definidos em lei ou na regulamentação. O texto do projeto de lei destaca que “o FUST vem sendo contingenciado para compor os recursos do Tesouro, na busca de reduzir o déficit das contas públicas”, e que esses valores podem “formar as futuras gerações de brasileiros”.

O presidente da Associação Brasileira de Internet (Abranet), Eduardo Neger, conta que a internet aliada ao ensino tem sido uma realidade muito evidente nos últimos meses, e pode agregar socialmente com a ampliação.

“Temos observado muito durante a pandemia o crescimento de aplicações de teletrabalho, telemedicina e, especialmente, de ensino a distância. Certamente esses recursos vão ajudar quem precisa e podem ser um fomento para o desenvolvimento da internet no interior do País”, qualifica.

Já o especialista em educação, Afonso Galvão, lembra que os alunos de escolas públicas já foram muito prejudicados no ensino remoto por conta da exclusão digital, mas a lei pode minimizar os danos e servir como uma política de estado.

“Esse tipo de iniciativa deve ser adotada não para a pandemia, mas também para a própria inclusão do aluno da rede pública na sociedade contemporânea, que é tecnológica, da informação, do conhecimento, tremendamente digitalizada”, conta.

A partir do recebimento dessas verbas da União, os gestores locais podem realizar a contratação de soluções de conectividade móvel e de terminais portáteis que possibilitem acesso à rede de dados móveis. Os terminais poderão ser cedidos a professores e alunos “em caráter permanente ou para uso temporário”, como traz o projeto.



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