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07/08/2017 - 10h16
Pensão Alimentícia, o que você precisa saber
Foto: Reprodução.

Por Paloma Lopes Advocacia e Consultoria Jurídica


A pensão alimentícia e um assunto polêmico, que gera inúmeras duvidas a toda população, buscando sanar algumas dessas duvidas sobre valores, prazos e consequências em caso de não pagamento, tanto de quem recebe, quanto de quem paga vamos responder a 11 perguntas mais frequentes sobre o tema.


1. Quem tem direito a receber pensão?

Filhos, ex-cônjuges e ex-companheiros, parentes, avós, os filhos para os pais.

Filhos: esses são os que têm o direito mais evidente a receber pensão e que começa ainda durante a gestação.

Os chamados alimentos gravídicos devem ser pagos à mãe se o juiz concluir que há indícios de paternidade.

Devido aos riscos para o bebê, o teste de paternidade só pode ser feito após o nascimento.

Então, em caso de dúvidas, devem ser apresentadas provas do relacionamento do casal, como fotos e postagens em redes sociais.

Comprovada a paternidade ou nos casos em que o pai já reconheceu a criança, os filhos têm direito a receber a pensão no mínimo até os 18 anos.  Ex-cônjuges e ex-companheiros: já houve um tempo em que a pensão alimentícia funcionava quase como uma previdência para quem era dependente do parceiro e se separava.

Mas, dos anos 1990 para cá, o entendimento dos tribunais vem mudando. Se o casal ainda for jovem e a pessoa que for receber a pensão tiver condições de trabalhar, o juiz pode fixar um prazo para o pagamento de alimentos para que a pessoa se organize e, depois disso, terá de se bancar sozinha. Mas quando o casal já é mais velho e com um relacionamento mais longo, por exemplo, após 20 anos de casamento, em situações em que geralmente a mulher abdicou da vida profissional pela família, a tendência é determinar o pagamento da pensão sem limitação de tempo.

Parentes: o Código Civil prevê que parentes até segundo grau têm direitos ou obrigações relacionados ao pagamento de pensão em determinadas circunstâncias. Isso inclui avós e irmãos.

Avós: Uma situação comum, especialmente quando os pais são menores de idade, é o pagamento dos alimentos avoengos: isso ocorre quando os avós são citados nos processos para complementar ou pagar integralmente a pensão com que seu filho não tem condições de arcar. E a responsabilidade é solidária entre os avós. Por exemplo, se a mãe ajuíza uma ação contra o pai e os avós paternos, estes podem requerer que os avós maternos também sejam convocados a participar da divisão dos custos. Os avós também podem ser solicitados a assumir a pensão em casos como prisão, coma ou mesmo morte do pai. De filho para pai: Com base no princípio da solidariedade, os pais idosos podem requerer que os filhos paguem pensão em caso de necessidade. E se apenas um dos filhos for citado no processo, ele pode solicitar na Justiça que os irmãos que tiverem condições dividam os custos. Irmãos: Em caso de morte dos pais, um irmão maior de idade pode se tornar responsável pelo pagamento de alimentos a um irmão menor ou a um irmão que tenha alguma necessidade especial.


2. Como calcular o valor da pensão?

Existem muitas especulação, que o mínimo a ser pago e o valor de 30% do salário mínimo vigente. Porem, essa informação não procede. Não existe um percentual específico da renda do alimentante a ser pago como pensão.

A diretriz adotada envolve o trinômio: “necessidade x possibilidade x proporcionalidade”.

A apresentação de recibos é importante para que se tenha um parâmetro do padrão de vida do alimentado, especialmente da criança.

Se o pai ou a mãe tiver condições, deve continuar contribuindo para que se mantenha esse padrão.

Ou seja, se a criança frequenta uma escola particular e tem plano de saúde, após a separação o pai deve continuar contribuindo para isso.


3. Como funciona o desconto em folha?

Definidos os termos da pensão, pode se resolver, por meio de acordo ou por determinação do juiz, que a pensão será descontada na folha de pagamento do alimentante. Sendo assim, e enviado um oficio ao empregador, cientificando que o desconto dos alimentos será em folha de pagamento, logo, o empregador desconta do empregado, e repassa o valor a quem irá receber a pensão alimentícia. Esse desconto incide, além do salário, sobre décimo terceiro, férias e, caso receba, participação nos lucros. Mas, em caso de demissão, a pensão não incidirá sobre as verbas indenizatórias.


4. E se não concordar com o valor?

Quando se dá entrada no processo de alimentos, e estipulado um valor a ser pago, chamado de alimentos provisórios, estes devem ser pagos até a audiência de conciliação, ou não havendo acordo nesta audiência, até a  decisão judicial, onde juiz decide qual será o valor pago, se uma das partes não concordar, pode ajuizar uma ação revisional. Mas, enquanto não houver sentença, o alimentante deve continuar pagando o valor acordado ou o da decisão que definiu os alimentos provisórios.


5. E se o alimentante ganha mais do que diz?

E comum ocorrerem fraudes acerca do valor real recebido, nesses casos, quando o alimentado sabe que a renda de quem paga a pensão é bem mais alta do que ele afirma, é possível questionar em juízo. O depoimento de testemunhas pode ajudar, mas um grande instrumento tem sido as redes socais, muitas vezes, o alimentante apresenta uma renda módica no processo, mas, nas redes sociais ostenta carros e motos caras, viagens, etc.

Também pode ser uma alternativa apontar os bens que pessoa utiliza. Há, por exemplo, quem coloque carros e outros bens em nome de laranjas.


6. E se o alimentante ficar desempregado?

Caso perca o emprego ou deixe de ter condições de pagar a pensão, o alimentante pode pedir a revisão da pensão para que o valor seja reduzido. Mas enquanto não houver decisão, todos os meses ele continuará devendo o que foi fixado inicialmente, mesmo que não esteja trabalhando.

Vale lembrar que, na impossibilidade de um dos pais arcar com os alimentos, os avós devem ser acionados. E, quando ele voltar a trabalhar ou voltar a ter condições, o alimentado pode pedir revisão do valor da pensão para que tenha um aumento.


7. E se não localizar o devedor?

Um devedor de pensão pode ter bens e valores em conta corrente confiscados. Para localizar um devedor ou seus bens, o juiz pode dispor de recursos tecnológicos e, pelo CPF, buscar contas em bancos, cadastros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e do Detran.

Mas, para que isso ocorra, é preciso que se cumpra um trâmite. Primeiro, ele precisa ser citado (comunicado oficialmente sobre a demanda judicial). Essa citação pode ocorrer de maneira real, ou seja, feita pessoalmente por um oficial de Justiça; ou pode ser de maneira ficta, com a publicação de um edital em um jornal de grande circulação.

Se 30 dias após a citação o devedor não se manifestar, um defensor dativo é convocado para defendê-lo. Pois, ainda que não saiba ou tenha fugido, a pessoa tem o direito de defesa. Então, se o juiz determinar a execução da dívida, aí sim será possível fazer a penhora de bens.


8. Quando o devedor de pensão pode ser preso?

Com o novo Código de Processo Civil (CPC), um devedor de pensão pode ser preso já com um mês de dívida. Este é o único tipo de prisão civil na legislação brasileira. A detenção pode ser de 30 a 90 dias e a cobrança será referente a, no máximo, os últimos três meses. Ou seja, pagando o valor referente a três parcelas, o devedor pode ser solto.

Mesmo se a pessoa não pagar, será solta após cumprir o período de prisão determinado pelo juiz.  Quando é a primeira prisão por esse motivo, o prazo determinado é de 30 dias. Se pessoa reincide, é possível que o juiz determine 60 dias. Dificilmente há ordens de prisão de 90 dias por dívida de alimentos.

O devedor deve ficar em cela separada daqueles que estão presos por crimes previstos no Código Penal.


9. E adianta ser negativado?

O novo CPC prevê que, além dos três meses que podem ser cobrados com a prisão, é possível “negativar” alimentante que não paga e incluí-lo nos cadastros de devedores, como SPC e Serasa. Essa medida pode ser aplicada a todos meses devidos. Mas muitos juízes tem o entendimento de que essa medida e extrema, e não adotada a negativação do nome em caso de inadimplência da pensão alimentícia.  


10. Pode ficar sem CNH e sem passaporte?

Ainda são casos pontuais, mas já há decisões judiciais determinando que devedores de pensão tenham a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou o passaporte bloqueado. Os juízes que tomaram essas decisões, fizeram uma interpretação mais extensiva do novo CPC e consideraram que quem não tem dinheiro para pagar pensão também não tem dinheiro para ter carro ou viajar.


11. Afinal, quando para de pagar a pensão?

Para filhos, a pensão deve ser paga pelo menos até os 18 anos. Mas, se eles ainda estiverem estudando, o pagamento pode ser estendido até os 24, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesse caso, atingido a idade, quem realiza o pagamento da pensão alimentícia deve entrar com uma ação judicial de exoneração de alimentos, a fim de alertar a Justiça o motivo de estar findando o pagamento.

Para cônjuges, o prazo para término do pagamento da pensão pode ser pré-estabelecido pelo juiz a fim de que o alimentado consiga se reorganizar. Em caso de tempo indeterminado, o alimentante pode pedir para que o pagamento cesse se o alimentado casar novamente ou passar a viver em união estável, ou ainda se passar a demonstrar que tem condições de se manter sem a pensão.



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